This is the last of a series of posts that explains the legal mistakes most likely to put your startup at risk. The material was written by our full-time lawyer Natalie and will be published in Portuguese because they target Brazilian entrepreneurs. If you do not understand Portuguese but would like to read them, click here to read it with Google Translator.
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NÚMERO 5: NÃO SEGUIR AS BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
Este conceito talvez seja novo para a maioria de vocês, novos empreendedores, mas é algo que devemos dar bastante atenção.
A Governança Corporativa é o sistema internacional de avaliação, monitoração e incentivo das empresas mais usado pelos investidores na atualidade, pois nele você converte princípios de boas práticas em recomendações objetivas.
O sistema surgiu nos Estados Unidos na década de 80 e ganhou destaque no Brasil com a nova Lei das Sociedades Anônimas e no Novo Mercado da Bovespa. Hoje é o padrão de conduta adotado pelas empresas brasileiras com ações na bolsa e vigiado atentamente pela CVM.
A sua principal preocupação é o alinhamento dos interesses dos acionistas, do conselho de administração das empresas, da diretoria e dos órgãos de controle. Ao atingir esse objetivo, sua empresa demonstra maturidade profissional, além de otimizar o valor da organização e facilitar o seu acesso a recursos de investidores em qualquer parte do mundo.
Com isso, a Governança Corporativa possui 4 pilares fundamentais: (1) Transparência; (2) Equidade; (3) Prestação de Contas (Accountability) e (4) Responsabilidade Corporativa.
Cada um desses pilares influencia os diversos órgãos de sua empresa, listando inúmeras recomendações que deverão ser seguidas. Mas neste momento, como você, empreendedor está iniciando sua empresa, vamos nos focar nas recomendações e deveres que deverão ser seguidos pelos administradores/diretores de sua empresa (ou seja, você!).
Portanto, os seguintes padrões de conduta são esperados dos administradores das empresas (preste bem atenção!):
1) Dever de Diligência
Todo administrador deve gerenciar a empresa com cuidado e diligência. Neste sentido, estão inseridos os deveres: (i) de se qualificar para o cargo (ou seja, ESTUDAR!!); (ii) de bem administrar seus negócios e sempre agir no interesse da empresa; (iii) de se informar (ver ponto 3 deste artigo); (iv) de investigar qualquer irregularidade verificada na empresa; e (v) de vigiar e monitorar seus negócios e funcionários com probidade. Portanto, toda empresa precisa de um papai smurf!
2) Cumprimento do Interesse da Companhia e da Função Social
Nenhum administrador poderá praticar qualquer ato de liberalidade às custas da empresa, tomar como empréstimos recursos ou bens da empresa para usar em proveito próprio, e/ou receber de terceiros qualquer vantagem pessoal, em razão do exercício de seu cargo. Qualquer uma destas práticas será considerada como exercício abusivo do poder de controle do administrador e pode constituir crime tipificado pelo Código Penal.
3) Dever de Lealdade
Este dever é um dos mais importantes e vigiados pelos investidores. Ele basicamente exige que você seja leal a sua empresa, agindo com honestidade e boa-fé em busca do objetivo da empresa, definida em algumas recomendações objetivas. São elas:
- Ao administrador lhe é vedado usar em benefício próprio ou de terceiro, com ou sem prejuízo para a empresa, as oportunidades comerciais que lhe são passadas em virtude do cargo que ocupa. Percebam bem o detalhe desta recomendação: não interessa se sua conduta causou ou não prejuízo a empresa, ela é simplesmente VEDADA!
- Na mesma linha do ponto anterior, também é vedado ao administrador omitir-se ou deixar de aproveitar oportunidades comerciais que seriam consideradas interessantes para a empresa, visando à obtenção de vantagens para si ou para terceiros.
- Por fim, é vedado ao administrador adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que é necessário à empresa ou que ela tenha intenção em adquirir.
Não sei se já perceberam, mas todos os itens anteriores têm algo em comum: o acesso do administrador ou de qualquer subordinado de confiança a informações privilegiadas e usá-las em benefício próprio. Portanto, é dever do receptor da informação privilegiada manter SIGILO até que ela tenha sido divulgada ao mercado.
No entanto, não basta somente manter sigilo das informações recebidas, o administrador também não pode manipular os resultados para auferir lucro ou evitar prejuízo, ou mesmo influenciar o posicionamento da empresa no mercado.
Trata-se do crime de Insider Trading, que na tradução do português, “crime de uso indevido de informações privilegiadas”.
4) Evitar Conflitos de Interesses
Este dever exige o óbvio: nenhum administrador poderá intervir ou decidir sobre qualquer assunto da empresa que lhe diga respeito pessoalmente ou que for de seu interesse, seja direta ou indiretamente.
Um exemplo clássico é quando o administrador é sócio da empresa Y que está apresentando uma proposta de negócios para análise da sua empresa. Portanto, o administrador, como tem interesse direto na contratação dessa empresa Y, não poderá usar sua influência ou cargo para forçar a sua contratação. Ela deverá ser analisada em igualdade de condições com as outras empresas, e ganhará a que for mais rentável para sua empresa. Entenderam?
5) Dever de Informar
Neste item, o administrador não pode deixar de informar ao mercado ou tentar impedir que o mercado saiba de alguma informação da empresa que possa influenciar na sua cotação/valorização frente ao mercado e/ou na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter suas participações na empresa. Ele pode inclusive ser pessoalmente responsabilizado por qualquer omissão na divulgação dessas informações. Por exemplo, troca-troca de participações entre os sócios, entrada e saída de sócios ou diretores/administradores, entre outros.
Obviamente, existem algumas exceções à imediata divulgação dessa informação, principalmente quando estiver em jogo algum interesse da empresa que possa vir a ser prejudicado se divulgada tal informação.
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Bom, espero que as informações que foram passadas tenha ajudado a abrir um pouco a cabeça para alguns conceitos jurídicos necessários a qualquer empresa. Essa divulgação é essencial porque se desde o começo adotarmos uma política de transparência e respeito, poucos ajustes serão necessários na hora dos investidores analisarem a empresa.
Muito obrigada!!!
Natalie Witte
Advogada / 21212